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Como funciona o FGTS

17 de maio de 2019 by frasesnaweb Leave a Comment

fgts para construção

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal para dar ao trabalhador uma maior segurança e desestimular a demissão por parte das empresas.

As contas do FGTS são gerenciadas e utilizadas pela Caixa Econômica Federal para áreas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, por isso, quando é anunciado que o valor do FGTS será utilizado, é nessas áreas que o dinheiro é investido.

Todo trabalhador registrado em carteira de trabalho (CLT),  tem direito ao FGTS, e para isso, é necessário entender seus requisitos e seus direitos.

Confira o texto que preparamos para explicar todas as dúvidas mais comuns sobre como funciona o FGTS.

Quem pode sacar o FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais ;
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato);
  • Temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Empregados domésticos.

Como funciona o FGTS?

Todo o mês, o empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal.

Esse valor também envolve horas extras, adicionais noturnos, periculosidade, férias, 13º terceiro, insalubridade e aviso prévio.

Além disso, o valor não é descontado do salário do trabalhador, e em caso de não cumprimento por parte da empresa, é importante conversar com o empregador, ou, prestar uma queixa no sindicato, no Ministério do Trabalho.

Existem dois tipos de contas do FGTS, estas são, ativas e inativas:

Conta inativa: Quando o trabalhador saiu da empresa e não sacou o valor do FGTS e a conta deixa de receber depósitos. O valor na conta continua rendendo juros e atualização monetária até ser sacado.

Conta ativa: Trata-se da conta do trabalhador que está empregado,  a conta recebe depósitos mensalmente e conta com juros e atualização monetária.

Quando sacar o FGTS?

fgts para construção

O valor do FGTS não pode ser sacado em qualquer momento mesmo que você cumpra os requisitos como trabalhador e a empresa esteja em dia com o pagamento.

Confira abaixo em quais situações é possível sacar o FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • FGTS para construção;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão por acordo;
  • Término de contrato;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Quando permanecer fora do regime do FGTS por três anos seguidos;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Em caso do trabalhador ser acometido por alguma doença grave como Câncer ou Aids;
  • Falecimento do trabalhador: os beneficiários podem sacar em lugar dele;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa ;
  • Em caso de emergência por desastres naturais, sendo necessário ser reconhecido pelo Governo Federal como estado de calamidade ou situação de emergência.

Como sacar o FGTS?

Quando o trabalhador se enquadra nos pré-requisitos, ele pode por fim sacar o FGTS.

Para isso, o trabalhador precisa seguir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  • documento com foto;
  • carteira de trabalho;
  • número da inscrição no PIS/PASEP;
  • documentos específicos a depender do motivo de saque do FGTS, estes estão disponíveis no site da Caixa para consulta.

Quando o motivo do saque é a rescisão contratual, quem deve dar entrada no pedido à Caixa Econômica é o empregador, e com 5 dias úteis o valor será liberado.

Em outros casos, a solicitação pode ser feita pelo próprio trabalhador.

Filed Under: Direitos Trabalhistas

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